Certificação Energética
Decorre das obrigações estabelecidas no Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto, que indica que é obrigatória a realização de um certificado energético, caso o imóvel ou fração destinado a habitação ou serviços/comércio seja vendido, arrendado ou seja publicitada a sua venda ou aluguer.
Serviços
As isenções à realização do referido certificado energético aplicam-se aos seguintes casos:
Armazéns ou estabelecimentos industriais
Moradias com área útil inferior a 50 m²
Moradias com área útil inferior a 50 m²
Certificação Energética
Perguntas Frequentes
Quem pode fazer o certificado energético?
Um técnico que seja Engenheiro ou Arquiteto, que tenha tido uma formação específica, que o qualifique como Perito Qualificado REH.
Infelizmente há muitos casos em que quem vai ao local fazer a vistoria é apenas um desenhador ou uma qualquer pessoa sem a qualificação devida, que não sabe reconhecer o que é importante e que põe em causa a qualidade do trabalho que deveria ser desenvolvido.
Esta situação constitui também uma ilegalidade. De facto, é ilegal a vistoria ao imóvel ser conduzida por uma pessoa que não seja Perito Qualificado, podendo um certificado nestas condições ser inválido e o Perito Qualificado que permitiu esta situação perder a sua carteira profissional.
Por isso, aquando da visita ao imóvel é pedido que o cliente assine uma declaração em como determinado Perito Qualificado esteve no local e mostrou o seu cartão de Perito Qualificado.
Para saber se realmente está a contratar um Perito Qualificado para fazer o seu certificado energético consulte a lista de Peritos disponível no site da ADENE.
Mas então o que é o certificado energético?
É um documento que pretende espelhar a realidade construtiva da habitação ou fração de serviços/comércio, que aliada com os sistemas técnicos disponíveis reflete a realidade energética do imóvel, mais especificamente a sua eficiência, atribuindo-lhe uma classificação que vai do A+ ao F, sendo o A+ a melhor classificação.
Nos imóveis existentes existem muitas características construtivas que não se podem aferir com exatidão: como foram construídas as paredes, telhado, entre outros, se foi colocado isolamento ou não.
Assim, em muitos casos quando não há evidências disponíveis o Perito Qualificado é obrigado a considerar valores tabelados, tendo em conta as características visíveis dos elementos.
Em alguns casos isto prejudica a classificação final do imóvel, mas sem evidências há muito pouco que se possa fazer.
O que determina a classe energética de um imóvel?
A localização geográfica do imóvel, a área, o seu pé direito médio, a constituição de paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados, os equipamentos associados à climatização e à produção de águas quentes sanitárias, a ventilação do espaço, a localização do imóvel em relação a outras frações, entre outros.
Após a consideração destes elementos, é comparada a situação deste imóvel com a situação de um imóvel em tudo idêntico ao primeiro, mas considerando que foi construído e equipado com sistemas de referência.
É a relação entre o desempenho do imóvel a certificar e o desempenho de referência que irá ditar a classe energética final.
Estudo de melhorias?
Uma das partes mais importantes do certificado energético é o estudo de melhorias. Este estudo toma em consideração a realidade do imóvel para propor a realização de medidas que aumentem o conforto da fração, diminuam as perdas, melhorando a classificação energética e finalmente permitam poupar algum dinheiro.
As medidas propostas de casa para casa diferem e difere também o resultado da aplicação das medidas, poderá passar por colocar isolamento nas paredes ou coberturas, por mudar os vidros e caixilharias, colocar painéis solares ou mudar de esquentador. As medidas são estudadas especificamente caso a caso e permitem saber para determinada casa o que melhora e quanto.
Não é obrigatório implementar as medidas de melhoria, mas é interessante perceber como se pode melhorar um imóvel, especialmente quando se está a tentar vender, pois apresentar as medidas de melhoria disponíveis e a classificação a que o imóvel pode chegar com a implementação das mesmas pode ser um bom argumento de venda.
Documentos necessários?
Para efetuar o certificado energético é necessário que o cliente entregue ao Perito:
– Certidão de registo;
– Caderneta predial;
– Planta (caso não exista planta é cobrado um valor extra ao cliente, pois é necessário fazer o levantamento dimensional do imóvel, o que implica mais trabalho e mais tempo);
– Ficha técnica da habitação (se disponível – não obrigatório)
-Manuais, fichas técnicas ou contratos de manutenção dos sistemas técnicos disponíveis (não obrigatório).