Se está a planear construir uma casa ou mesmo fazer algumas alterações ou uma ampliação vai com toda a certeza necessitar de licença por parte da Câmara Municipal onde se localiza a obra.
No âmbito de operações urbanísticas o primeiro passo consiste em submeter os projectos da referida operação no Município (projectos de arquitectura e de engenharia).
Na generalidade, os Municípios cobram uma taxa para receber um projecto para a análise. Dependendo da localização do terreno os projectos podem ser submetidos em conjunto ou em separado.
Geralmente, o projecto de arquitectura é submetido primeiro e, apenas quando este está aprovado, são submetidos os projectos de engenharia.
Outra coisa que pode ser necessária é um ou vários pareceres de entidades externas, como a Entidade Regional da Reserva Agrícola ou da Autoridade Nacional da Protecção Civil (se for necessário um projecto de segurança contra incêndio, entre outros.
Quando todos os projectos, de arquitectura e de engenharia, são aprovados o Município envia uma carta mencionando a aprovação e dando o prazo de um ano para o(a) requerente solicitar a licença de construção.
Se ao fim desse tempo a licença de construção não é levantada todo o processo caduca e é como se nunca se tivesse submetido um projecto.
Existe a possibilidade de solicitar a extensão deste prazo por mais um ano, fazendo um pedido por escrito à Câmara Municipal neste sentido.
Note-se que o pedido tem que ser submetido antes do prazo de um ano terminar. Se o pedido entrar no dia seguinte não será considerado.
Para solicitar a emissão da licença de construção é necessário requerimento devidamente assinado, juntando os documentos listados na carta proveniente da Câmara.
Geralmente, os documentos pedidos são os seguintes:
- Plano de Segurança e Saúde (explicita as medidas de segurança para os trabalhadores durante a construção. Não obrigatório para todas as construções, apenas algumas. A Câmara pode não exigir a sua apresentação, caso se trate se trate de uma obra relativamente simples, que não apresente muitos riscos para os trabalhadores);
- Alvará do construtor;
- Seguro de acidentes de trabalho do construtor;
- Termo de responsabilidade de um engenheiro ou arquitecto pela direcção técnica da obra, sendo que obrigatoriamente este técnico tem que fazer parte do staff do construtor, o que tem que ser devidamente comprovado;
- Termo de responsabilidade de um engenheiro civil ou arquitecto pela fiscalização da obra; - Seguro de responsabilidade civil dos técnicos;
- Taxa a pagar à Câmara pela licença de construção (depende do tipo de trabalhos, área, etc).
Depois de entregar todos estes elementos na Câmara, esta vai demorar algum tempo até emitir o alvará, poderá demorar duas, três ou até mais semanas. Assim, que tenha o alvará na sua posse poderá começar a construção.
Note-se que juntamente com o alvará a Câmara entrega um livro, que se chama o Livro de Obra, onde o progresso dos trabalhos e outros factos relevante deverão ser apontados pelos técnicos responsáveis pela obra, mas antes os autores dos projectos deverão delegar a sua responsabilidade neste técnico.
Assim, as primeiras entradas no livro serão dos autores dos projectos, delegando a responsabilidade de seguir a obra e verificar se os projectos estão a ser cumpridos e posteriormente os engenheiros ou arquitectos responsáveis pela obra poderão começar o preenchimento do livro.
Quando a construção está finalmente acabada pede-se a licença de habitação/utilização. Para tal necessita de:
- Termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis pela obra indicando que a obra está terminada de acordo com os projectos e com a lei em vigor;
- Livro de Obra devidamente preenchido e assinado pelo dono da obra e os técnicos responsáveis;
- Telas Finais, mostrando se houve alguma alteração comparativamente aos projectos originais;
- Medição acústica;
- Certificado energético;
- Formulário do INE;
- Termo de responsabilidade dos autores dos projectos, indicando que tudo foi feito de acordo com os projectos.
Dependendo da Câmara Municipal, será solicitada uma taxa que poderá ser para apreciar o processo, para fazer a vistoria à casa ou para ambas.
Note-se que o valor destas taxas depende do tipo de construção e de qual a Câmara. A maior parte das Câmaras visita as casas para verificar se os projectos foram seguidos, por isso é melhor estar a contar com uma visita.
A Comissão de Vistoria da Câmara irá ao local com o projecto aprovado e vai comparar com o que realmente lá está, por isso é importante não fazer nenhuma alteração em relação ao projectado. Usualmente é também pedido termo de responsabilidade do instalador do esquentador e da rede de gás, por isso é importante ter esses papéis à mão para a visita.
Depois da visita, se tudo estiver bem, receberá uma carta indicando que deve ir pagar a taxa da licença de habitação, após o que esta será emitida, estando pronta passado duas a três semanas aproximadamente. E este é o final de todo o procedimento.