Certificação Energética

Decorre das obrigações estabelecidas no Decreto- Lei 118/2013 de 20 de Agosto, que indica que é obrigatória a realização de um certificado energético caso o imóvel ou fracção destinado a habitação ou serviços/comércio seja vendido, arrendado ou seja publicitada a sua venda ou aluguer.

As isenções à realização do referido certificado energético aplicam-se aos seguintes casos:

- Armazéns ou estabelecimentos industriais
(assim classificados nos documentos);

- Moradias com área útil inferior a 50 m²;

- Habitações devolutas ou em ruínas.


Quem pode fazer o certificado energético?

Um técnico que seja Engenheiro ou Arquitecto, que tenha tido uma formação específica, que o qualifique como Perito Qualificado REH.

Infelizmente há muitos casos em que quem vai ao local fazer a vistoria é apenas um desenhador ou uma qualquer pessoa sem a qualificação devida, que não sabe reconhecer o que é importante e que põe em causa a qualidade do trabalho que deveria ser desenvolvido.

Esta situação constitui também uma ilegalidade. De facto, é ilegal a vistoria ao imóvel ser conduzida por uma pessoa que não seja Perito Qualificado, podendo um certificado nesta condições ser inválido e o Perito Qualificado que permitiu esta situação perder a sua carteira profissional.

Por isso aquando da visita ao imóvel é pedido que o cliente assine uma declaração em como determinado Perito Qualificado esteve no local e mostrou o seu cartão de Perito Qualificado.

Para saber se realmente está a contratar um Perito Qualificado para fazer o seu certificado energético consulte a lista de Peritos disponível no site da ADENE.

Mas então o que é o certificado energético?

É um documento que pretende espelhar a realidade construtiva da habitação ou fracção de serviços/comércio, que aliada com os sistemas técnicos disponíveis reflecte a realidade energética do imóvel, mais especificamente a sua eficiência, atribuindo-lhe uma classificação que vai do A+ ao F, sendo o A+ a melhor classificação.

Nos imóveis existentes existem muitas características construtivas que não se podem aferir com exactidão: como foram construídas as paredes,telhado, entre outros, se foi colocado isolamento ou não.

 Assim, em muitos casos quando não há evidências disponíveis o Perito Qualificado é obrigado a considerar valores tabelados, tendo em conta as características visíveis dos elementos.

 Em alguns casos isto prejudica a classificação final do imóvel, mas sem evidências há muito pouco que se possa fazer.


O que determina a classe energética de um imóvel?

A localização geográfica do imóvel, a área, o seu pé direito médio, a constituição de paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados, os equipamentos associados à climatização e à produção de águas quentes sanitárias, a ventilação do espaço, a localização do imóvel em relação a outras fracções, entre outros.

Após a consideração destes elementos, é comparada a situação deste imóvel com a situação de um imóvel em tudo idêntico ao primeiro, mas considerando que foi construído e equipado com sistemas de referência.

É a relação entre o desempenho do imóvel a certificar e o desempenho de referência que irá ditar a classe energética final.


Estudo de melhorias?

Uma das partes mais importantes do certificado energético é o estudo de melhorias. Este estudo toma em consideração a realidade do imóvel para propor a realização de medidas que aumento o conforto da fracção, diminuam as perdas, melhorando a classificação energética e finalmente permitam poupar algum dinheiro.

As medidas propostas de casa para casa diferem e difere também o resultado da aplicação das medidas, poderá passar por colocar isolamento nas paredes ou coberturas, por mudar os vidros e caixilhariais, colocar painéis solares ou mudar de esquentador. As medidas são estudadas especificamente caso a caso e permitem saber para determinada casa o que melhora e quanto.

Não é obrigatório implementar as medidas de melhoria, mas é interessante perceber como se pode melhorar um imóvel, especialmente quando se está a tentar vender, pois apresentar as medidas de melhoria disponíveis e a classificação a que o imóvel pode chegar com a implementação das mesmas pode ser um bom argumento de venda.


Documentos necessários?

Para efectuar o certificado energético é necessário que o cliente entregue ao Perito:

- Certidão de registo;

- Caderneta predial;

- Planta (caso não exista planta é cobrado um valor extra ao cliente, pois é necessário fazer o levantamento dimensional do imóvel, o que implica mais trabalho e mais tempo);

- Ficha técnica da habitação (se disponível – não obrigatório)

-Manuais, fichas técnicas ou contratos de manutenção dos sistemas técnicos disponíveis (não obrigatório).


Já tem o seu Certificado Energético?